Sem prejuízo do disposto na lei e no artigo anterior, os procedimentos para a atribuição das habitações são os previstos no presente artigo:
- a)A atribuição das habitações é feita pela ordem constante da lista e de acordo com as habitações disponíveis e adequadas;
- b)Os candidatos são convocados através de carta registada com aviso de receção para comparecerem nos serviços da Câmara Municipal, no dia e hora por esta designados, sendo-lhes comunicada a habitação atribuída;
- c)Se houver mais do que um candidato e mais do que uma habitação disponível, todos os candidatos devem ser convocados para o mesmo dia e hora;
- d)A falta de comparência de qualquer um dos candidatos, desde que devidamente justificada, implica adiamento e a designação de uma nova data para atribuição da sua habitação.