- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os procedimentos de atribuição de fogos de habitação social, a iniciar após a sua entrada em vigor.
- 2 -No âmbito do referido no ponto anterior inclui-se também a boa gestão dos espaços de uso comum dos prédios de habitação social do Município de Alvaiázere.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 17/06/2021