- 1 -A formalização da atribuição e aceitação do fogo de habitação social é efetuada através da celebração, por escrito, de contrato de arrendamento.
- 2 -Do contrato de arrendamento constam, entre outros, os seguintes elementos:
- a)A identificação do senhorio (Município de Alvaiázere) e de quem, no ato, o representa;
- b)A identificação do arrendatário ou arrendatários, incluindo naturalidade, data de nascimento e estado civil, e do respetivo agregado familiar;
- c)O regime legal do arrendamento;
- d)A identificação e a localização do locado;
- e)Identificação de licença de utilização e certificado energético, caso existam;
- f)O valor da renda inicial e a forma de atualização e de revisão da mesma;
- g)O tempo, o lugar e a forma de pagamento da renda;
- h)O valor que corresponderia ao valor real da renda sem o apoio - renda máxima;
- i)A menção expressa à obrigatoriedade de entrega nos serviços da Câmara Municipal, anualmente, até ao dia 30 de setembro, de prova documental dos rendimentos do agregado familiar;
- j)O prazo de arrendamento;
- k)A menção expressa às cláusulas de resolução do contrato;
- l)A data de celebração;
- m)A menção expressa de que o arrendatário toma conhecimento do presente Regulamento.
- 3 -As alterações efetuadas ao contrato, subsequentes à sua celebração, são formalizadas por aditamento ao mesmo.
- 4 -Sem prejuízo das disposições legais imperativas aplicáveis e dos artigos seguintes, ao arrendamento de bens imóveis do Município de Alvaiázere ao abrigo do presente Regulamento aplica-se a lei civil.
Artigo 21.º — Contrato de Arrendamento
Vigente desde: 17/06/2021