- 1 -O CRO do Funchal está dotado de pessoal com formação adequada à realização das tarefas de limpeza e maneio dos animais e de instalações adaptadas às necessidades municipais que compreende áreas distintas, relacionadas entre si funcionalmente.
- 2 -O CRO do Funchal possui 2 celas semicirculares para isolamento e quarentena de animais suspeitos de raiva e de animais perigosos ou potencialmente perigosos.
- 3 -Os funcionários do CRO do Funchal, ou entidade contratada pela Câmara Municipal do Funchal para prestação de serviços, devem promover e manter a higiene e a salubridade das respetivas instalações.
Artigo 10.º — Instalações
Vigente desde: 17/06/2021