- 1 -A atuação dos serviços do CRO do Funchal integram:
- a)Execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor;
- b)Receção e recolha de animais;
- c)Restituição de animais;
- d)Adoção responsável;
- e)Controlo da população canina e felina do concelho;
- f)Promoção do bem-estar animal e salvaguarda da saúde pública;
- g)Divulgação e informação sobre as atividades do CRO do Funchal, bem como ações de sensibilização e promoção da adoção dos animais;
- h)Recolha, transporte, receção e eliminação de cadáveres de animais.
- 2 -As medidas de profilaxia médica e sanitária a que se refere a alínea a) do número anterior englobam:
- a)Vacinação antirrábica;
- b)Colocação de dispositivo de identificação eletrónica;
- c)Captura e transporte de animais;
- d)Observação clínica;
- e)Alojamento de animais;
- f)Sequestro de animais;
- g)Controlo da reprodução;
- h)Occisão.
- 3 -A atuação prevista no n.º 1 desenrola-se no território geográfico do Município do Funchal, sem prejuízo de, em casos devidamente justificados e autorizados pela Câmara Municipal do Funchal poder estender-se a outros municípios da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 11.º — Âmbito de Atuação
Vigente desde: 17/06/2021