O animal de companhia é entregue ao novo detentor mediante a assinatura de um termo de responsabilidade (Anexo VI), de que possui todas as condições de alojamento previstas na legislação em vigor.
O animal de companhia é entregue ao novo detentor mediante a assinatura de um termo de responsabilidade (Anexo VI), de que possui todas as condições de alojamento previstas na legislação em vigor.