A Câmara Municipal do Funchal reserva-se no direito de acompanhar o processo de adaptação do animal adotado ao novo detentor, e de verificar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar animal e à saúde pública.
Artigo 25.º — Acompanhamento dos Animais Adotados
Vigente desde: 17/06/2021