- 1 -O processo de licenciamento iniciará com o pedido de um parecer aos Bombeiros Voluntários de Freixo de Espada à Cinta (BVFEC), no prazo de cinco dias úteis, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Data e hora prevista para realização da queimada;
- b)Condicionalismos a observar;
- c)Informação meteorológica de base e previsões;
- d)Localização de infraestruturas.
- 2 -Os BVFEC, sempre que necessário, podem solicitar uma análise mais detalhada do Gabinete Técnico Florestal, no sentido de conhecer melhor as condições para a realização da queimada.
- 3 -Os BVFEC devem enviar esse parecer ao Município, no prazo máximo de 5 dias úteis após a receção do pedido.
- 4 -Após a receção do parecer dos BVFEC, a Câmara Municipal envia a autorização para a realização da queimada ao requerente.
Artigo 14.º — Instrução do licenciamento de queimadas
Vigente desde: 04/08/2020