O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras é dirigido à Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverão constar:
- a)Identificação do requerente (o nome, estado civil, contribuinte fiscal n.º, morada endereço de e-mail e/ou contacto telefónico do requerente);
- b)Identificação da fogueira tradicional
- c)O local da realização da fogueira;
- d)O título de propriedade e autorização do proprietário do terreno, quando se justifique;
- e)A data e a hora propostas para a realização da fogueira;
- f)As medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens;
- g)Plantas de localização à escala 1:5000 e 1:2000.