O pedido de licenciamento para o lançamento de fogo-de-artifício é dirigido à Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)Identificação do requerente (o nome, residência/sede, freguesia, Contribuinte fiscal n.º e contacto telefónico e/ou endereço de correio eletrónico do responsável das festas ou representante da comissão de festas, quando exista);
- b)Uma declaração da empresa pirotécnica com a quantidade de artefactos pirotécnicos bem como a descrição dos mesmos;
- c)Os respetivos documentos do seguro para a utilização do fogo-de-artifício ou o comprovativo do pedido dos mesmos.
- d)Título de propriedade e autorização do proprietário do terreno, quando aplicável,
- e)Data e hora proposta para o lançamento do fogo-de-artifício;
- f)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens;
- g)Plantas de localização à escala 1:5000 e 1:2000 como a identificação das zonas de fogo e lançamento.
- h)Quando necessário o requerente poderá ser convidado a apresentar outros documentos que o Município considere pertinentes para o processo.