- 1 -O pedido de autorização prévia deve ser analisado pela Câmara Municipal, no prazo de cinco dias, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Localização do lançamento do fogo-de-artifício;
- b)Informação meteorológica de base e previsões, quando se situe em espaço rural;
- c)Índice de risco de incêndio rural, quando se situe em espaço rural.
- 2 -A Câmara Municipal, sempre que necessário, pode solicitar informações a entidades externas, nomeadamente o Corpo de Bombeiros ou autoridades policiais.
- 3 -O processo depois de instruído será remetido para reunião de câmara para deferimento.
- 4 -Na impossibilidade de deferimento pela Câmara Municipal, poderá a autorização prévia ser deferida nos termos da lei.
Artigo 21.º — Instrução do pedido de autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício
Vigente desde: 04/08/2020