- 1 -Constituem usos complementares ou compatíveis com a função de conservação e proteção dominante, os afetos a:
- a)Empreendimentos turísticos na tipologia de empreendimentos de Turismo em Espaço Rural;
- b)Equipamentos que visem usos de interesse público, compatíveis com o estatuto do solo rústico.
- 2 -Consideram-se ainda compatíveis as instalações especiais, conforme previsto no Artigo 30.º
Artigo 40.º — Usos complementares ou compatíveis
Vigente desde: 30/04/2025