1 - No território do município de Sernancelhe incidem as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade publica, assinaladas, quando a escala o permite, na Planta de Condicionantes:
a) Recursos Hídricos:
i) Domínio hídrico:
i) Leito e margem das águas fluviais;
ii) Albufeiras, lagos ou lagoas de águas públicas:
a) Albufeira de Vilar;
b) Zona reservada da zona terrestre de proteção;
c) Zona terrestre de proteção;
b) Recursos Geológicos:
i) Ocorrências de Urânio (salvaguarda de exploração);
ii) Exploração de massas minerais (Pedreiras);
c) Recursos Agrícolas e Florestais:
i) Espécies agrícolas- Oliveiras;
ii) Reserva Agrícola Nacional (RAN);
iii) Regime Florestal parcial - Perímetro Florestal Serra da Lapa;
iv) Espécies florestais legalmente protegidas (sobreiro, azinheira e azevinho espontâneo)
d) Recursos Ecológicos:
i) Reserva Ecológica Nacional (REN);
ii) Rede Natura 2000 (Zona Especial de Conservação (ZEC) Rio Paiva - PTCON0059)
e) Património cultural:
i) Imóveis Classificados, em vias de classificação e as respetivas zonas de proteção;
f) Infraestruturas:
i) Infraestruturas básicas;
ii) Rede elétrica de alta tensão;
iii) Rede rodoviária nacional e estradas nacionais desclassificadas sob jrisdição da IP;
iv) Estradas e caminhos municipais;
v) Vértices Geodésicos;
g) Redes de defesa (SGIFR):
i) Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível;
ii) Rede primária de faixas de gestão de combustível;
iii) Rede secundária de faixas de gestão de combustível;
iv) Rede nacional de pontos de água;
h) Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS).
2 - A ocupação, o uso e a transformação do solo, nas áreas abrangidas pelas servidões e restrições referidas no número anterior, obedecem ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com as disposições do Plano que com ela sejam compatíveis.