- 1 -Os Sítios da Lista Nacional de Sítios, identificados na Planta de Condicionantes (Servidões e Restrições de Utilidade Pública), abrangem a área do Sítio denominado Rio Paiva (PTC0N0059) de acordo com a lista aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/00, de 5 de julho.
- 2 -Nas áreas do concelho abrangidas pelas ZEC ocorrem os habitats naturais e espécies para as quais existem orientações de gestão gerais e específicas, identificadas no Anexo II do presente regulamento.
- 3 -As orientações de gestão para estes Sítios visam sobretudo a salvaguarda do curso de água e dos recursos faunísticos associados, sendo dirigidas prioritariamente para:
- a)Conservação das margens e respetivas galerias ripícolas, proporcionando, em paralelo, as condições necessárias à manutenção de um corredor de ligação entre duas áreas fundamentais para a conservação das populações de lobo que ocorrem a sul do Douro;
- b)Preservação de habitats prioritários situados nas zonas de cabeceira.
- 4 -De modo a manter, e promover, o estado de conservação favorável dos valores naturais de interesse comunitário, são interditas, nas áreas integradas na Rede Natura 2000 as seguintes ações, atividades ou projetos:
- a)A deposição de resíduos líquidos e sólidos, de inertes e de materiais de qualquer natureza, o lançamento de efluentes sem tratamento prévio e adequado, de acordo com as normas em vigor;
- b)A instalação de indústrias poluentes;
- c)A exploração de recursos geológicos, fora das áreas de exploração já licenciadas ou concessionadas;
- d)A promoção de projetos, ações ou atividades que produzam novos impactes negativos nas áreas alvo de recuperação paisagística e ambiental.
- 5 -Com o mesmo objetivo, são ainda condicionadas a parecer do ICNF, I. P. as ações atividades ou projetos constantes do Anexo III ao presente regulamento.
- 6 -Nas áreas de Rede Natura 2000 devem ser consideradas ainda as orientações de gestão elencadas no Anexo II, aos quais se aplica o disposto no PSRN 2000.
Artigo 7.º — Rede Natura 2000
Vigente desde: 30/04/2025