- 1 -Aquele que encontrar coisa móvel perdida e não souber a quem pertence, deve entrega-la na receção ou na portaria do parque, onde é feito o devido registo da coisa e da pessoa que o encontrou.
- 2 -O município de Vila Franca de Xira goza do direito de retenção e não responde no caso de perda ou deterioração da coisa.
- 3 -Os documentos nominativos são obrigatoriamente entregues às autoridades policiais.
- 4 -Se os objetos não forem reclamados pelo dono dentro do prazo 3 meses a contar da data da sua entrega aos serviços do parque, os achados consideram-se propriedade do município de Vila Franca de Xira, que lhes dará o destino que entender.
Artigo 41.º — Perdidos e achados
Vigente desde: 17/06/2021