- 1 -A integração curricular é obtida pela creditação de unidades curriculares com valor igual ou inferior a 24 ECTS, no seu conjunto.
- 2 -Quando o pedido de creditação é superior a 24 ECTS, é necessário que o júri elabore um plano de prosseguimento de estudos.
- 3 -O plano de prosseguimento de estudos deve ser individualizado em função do plano de estudos do curso que o(a) estudante integra.
Artigo 11.º — Integração curricular e plano de prosseguimento de estudos
Vigente desde: 02/05/2025