- 1 -A creditação da formação e da experiência profissional a que se refere o presente Regulamento é sempre requerida pelo(a) estudante.
- 2 -Os pedidos de creditação são feitos na secretaria virtual e efetuados, até 10 dias úteis após a matrícula.
- 3 -Na data do pedido é devido um emolumento, conforme tabela aprovada pela ESEL, quando aplicável.
- 4 -No caso de indeferimento total ou parcial não há lugar a reembolso dos emolumentos pagos.
- 5 -O pedido de creditação de formação realizada deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópias digitalizadas das certidões, certificados ou de outros documentos;
- b)Histórico Escolar com a designação das unidades curriculares concluídas pelo(a) requerente, com a respetiva carga horária e classificações devendo, no caso de ser ex-estudante da ESEL, solicitar o histórico na secretaria virtual» requisição de documentos» certidão comprovativa das UC frequentadas - histórico de disciplinas ESEL.
- c)Planos de estudos dos cursos respetivos com a descrição completa e detalhada dos conteúdos programáticos, reportada ao ano letivo em que foi obtida aprovação às disciplinas ou unidades curriculares realizadas, número de horas, tipologia (semestral ou anual) e ECTS (se atribuídos);
- d)Os documentos emitidos por estabelecimento de ensino superior estrangeiro devem ser autenticados, podendo a todo o momento ser solicitada a verificação dos mesmos pelos serviços;
- e)Os documentos redigidos em idioma que não o espanhol, o francês e o inglês, devem ser entregues traduzidos para português;
- f)A apresentação da tradução certificada de um documento, a que se refere a alínea anterior, não dispensa a apresentação do original, se solicitado pelos serviços;
- g)Documento comprovativo de programa de formação profissional, emitido por entidade oficial acreditada, ou por entidades de reconhecido mérito que confiram idoneidade aos mesmos.
- 6 -O requerimento de creditação da experiência profissional realizada deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Curriculum Vitae elaborado de acordo com modelo europeu;
- b)Certificados de Habilitações;
- c)Documentos comprovativos da experiência profissional, emitidos pelas entidades empregadoras com identificação de funções, categoria e duração das mesmas.
- 7 -Não será dado seguimento aos requerimentos que não estejam corretamente instruídos com os documentos mencionados nas alíneas anteriores.
Artigo 12.º — Requerimento e documentos necessários à instrução do processo de creditação
Vigente desde: 02/05/2025