- 1 -A creditação da experiência profissional para efeitos de prosseguimento de estudos na ESEL é o processo de atribuição de créditos ECTS correspondentes a unidades curriculares dos cursos em funcionamento na ESEL conferentes de grau ou diploma, e deverá resultar da demonstração de uma aprendizagem efetiva e correspondente aquisição de competências em resultado dessa experiência e não de uma mera creditação do tempo de duração da mesma.
- 2 -As atividades de atualização profissional certificadas, não enquadráveis na formação a que se refere o artigo anterior, podem ser aqui consideradas.
- 3 -A creditação deve resultar de uma avaliação efetiva, realizada através dos métodos mais adequados a cada curso e à natureza da experiência de cada estudante, de modo a assegurar a autenticidade, a adequação e a atualidade dos resultados da aprendizagem e/ou das competências efetivamente adquiridas, creditadas nos planos curriculares.
- 4 -O processo de creditação da experiência profissional deve ser acompanhado por um(a) docente de referência, proposto(a) pelo júri e nomeado(a) pelo Conselho Técnico-Científico, tendo em vista apoiar o(a) estudante neste processo.
- 5 -A creditação da experiência profissional depende de requerimento e este deve ser instruído nos termos do previsto no n.º 7 do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 6 -Compete ao júri determinar as provas a realizar.
- 7 -As provas para creditação da experiência profissional podem incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes modalidades:
- a)Realização duma entrevista;
- b)Realização de uma prova de natureza teórica ou prática;
- c)Elaboração e discussão de um trabalho teórico ou prático;
- d)Demonstração de competências na ação;
- e)Realização de uma prova escrita.
- 8 -A apreciação das provas é da competência de uma comissão constituída pelo menos, por dois/duas professores(as) da área científica e por um elemento do júri, que preside.
- 9 -Das provas para a creditação da experiência profissional é elaborado pela comissão, um relatório escrito, devidamente fundamentado, em que pode constar a classificação inteira de 0 a 20 valores. A atribuição da creditação exige uma classificação mínima de 10 valores.
- 10 -A aprovação no processo de creditação traduz-se na isenção de inscrição numa ou várias unidades curriculares e na atribuição de créditos ECTS com vista à conclusão do ciclo de estudos.
Artigo 7.º — Creditação da experiência profissional
Vigente desde: 02/05/2025