Serão admitidos à avaliação por exame final, em época normal:
- 1 -Ao(À) estudante admitido(a) por regime de mudança de par instituição/curso, a creditação da formação anteriormente realizada obedecerá ao disposto nos artigos 5.º e 7.º deste regulamento.
- 2 -Nos casos devidamente fundamentados em que, face ao nível ou conteúdo de algumas unidades curriculares, não seja possível considerar todo o valor creditado, o número de créditos a realizar para a obtenção do grau académico não pode ser superior à diferença entre o número de créditos necessários para a obtenção do grau e 90 % do valor creditado.