- 1 -Após deferimento, as Entidades Requerentes Utilizadoras não podem:
- a)Ceder, emprestar ou subalugar os espaços a outras entidades;
- b)Realizar quaisquer outras alterações às estruturas das instalações ou bens cedidos sem aviso prévio e devidamente autorizada pela Junta de Freguesia ou representante;
- c)Utilizar os espaços cedidos para outro fim ou objetivo para os quais foram requeridos, salvo após pedido prévio por escrito à Junta de Freguesia e devidamente autorizado.
Artigo 4.º — Impedimentos
Vigente desde: 14/05/2026