- 1 -É dever das Entidades Utilizadoras verificar a boa funcionalidade dos equipamentos cedidos antes da sua utilização e comunicar à Junta de Freguesia a deteção de avaria ou dano.
- 2 -É obrigação da Entidade Utilizadora comunicar por escrito qualquer dano, avaria, furto, roubo ou desaparecimento constatado durante ou após utilização dos bens cedidos.
- 3 -É da responsabilidade das Entidades Utilizadoras a segurança de pessoas e bens e eventuais danos, furtos ou roubos, desaparecimento de bens ou materiais pertences das próprias e por elas deixados nos espaços.
- 4 -É da responsabilidade das Entidades Utilizadoras a reparação ou reposição de equipamentos cedidos que se verifiquem danificados devido a utilização incorreta, furtados ou desaparecidos após utilização.
- 5 -É da responsabilidade das Entidades Utilizadoras a limpeza dos espaços e equipamentos durante e depois do seu uso.
- 6 -É da responsabilidade das Entidades Utilizadoras do espaço restaurante o fornecimento de gás para as atividades promovidas pelas próprias.
Artigo 5.º — Obrigações e Deveres das Entidades Utilizadoras
Vigente desde: 14/05/2026