- 1 -Os procedimentos para o licenciamento da atividade de Arrumadores de Automóveis estão definidos no Regulamento da Freguesia Para o Licenciamento das Atividades Diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de Licenças para Arrumadores de Automóveis, constantes na tabela VII, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
AA = (tme x vh + ct + y) x td
em que:
tme: tempo médio de execução. Sendo que o tempo médio é de 1,30 horas;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o salário mínimo nacional;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.). Sendo o custo total de (euro) 5;
y: custo da emissão do cartão. Sendo o custo do cartão de (euro) 5;
td: taxa de desincentivo à atividade. Sendo o valor da taxa de 50 % (tme x vh + ct + y).
Artigo 10.º — Concessão de Licenças para Arrumadores de Automóveis
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019