- 1 -Os procedimentos para o licenciamento para a atividade de venda ambulante de lotaria estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento das atividades diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licenças para venda ambulantes de lotaria, constantes na tabela VI, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
VAL = (tme x vh + ct) + y
em que:
tme: tempo médio de execução. Sendo que o tempo médio é de 1,30 horas;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o salário mínimo nacional;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.). Sendo o custo total de (euro) 5;
y: custo da emissão do cartão. Sendo o custo do cartão de (euro) 5.
Artigo 9.º — Concessão de Licenças para Venda Ambulante de Lotaria
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019