- 1 -Os procedimentos para o licenciamento da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins, e outros lugares públicos ao ar livre estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento das atividades diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licenças para realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, constantes na tabela IX, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
RE = tme x vh + ct
Nota: As vistorias consideradas necessárias nos termos do presente artigo, regem-se pelo disposto na legislação específica dos recintos.
em que:
tme: tempo médio de execução. Sendo que o tempo médio é de 3 horas;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o salário mínimo nacional;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.). Sendo o custo total de (euro) 5;
sendo que:
- a)Para provas desportivas profissionais:
REPDP = RE + (RE x t)
em que:
t: taxa de majoração para provas profissionais. Sendo a taxa de 25 %.
- b)Para Provas Desportivas Amadoras:
REPDA = RE - (RE x t)
em que:
t: taxa de minoração para provas amadoras. Sendo t = 50 %.
- c)Para manifestações desportivas:
REMD = REPDA
- d)Para arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos:
REAF = RE
- e)Para o pedido de parecer para a realização de provas desportivas licenciadas noutras Freguesias/ Concelhos:
REPP = RE + (RE x t)
em que:
t: taxa de majoração pelo licenciamento fora da área da freguesia. Sendo que a taxa é de 90 %.
Nota: A aplicação do presente artigo fica dependente de aprovação prévia nos termos e para os efeitos do artigo 131.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
- a)Para provas desportivas profissionais:
Artigo 12.º — Realização de Espetáculos Desportivos e Divertimentos na Via Pública, Jardins, e outros Lugares Públicos ao Ar Livre
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019