- 1 -Os procedimentos para a concessão de licenças para acampamentos ocasionais estão definidos no Regulamento da Freguesia Para o Licenciamento das Atividades Diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de Licenças para acampamentos ocasionais, constantes na tabela X, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
AO = (tme x vh + ct) + td
em que:
tme: tempo médio de execução. Sendo que o tempo médio é de 1,30 horas;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o salário mínimo nacional;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.). Sendo o custo total de (euro) 5;
td: taxa de desincentivo à atividade. Sendo o valor de td = 50 % x
x (tme x vh + CT).
Nota: A aplicação do presente artigo fica dependente de aprovação prévia nos termos e para os efeitos do artigo 131.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 13.º — Concessão de Licenças para acampamentos ocasionais
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019