O presente regulamento é aplicável em todo o território da União das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha, às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação do pagamento de taxas à freguesia.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019