- 1 -As taxas de atestados, declarações, fotocópias, plastificações e o envio de faxes constam no anexo I, e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + CT
em que:
Tme: Tempo médio de execução;
Vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o salário mínimo nacional;
CT: custo total necessário para prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.) Sendo 1,25 (euro) o custo total.
- 3 -Sendo a taxa a aplicar:
- a)0,50 horas x vh + CT para os atestados e declarações em papel timbrado da Junta;
- b)0,20 horas x vh para os atestados e declarações em impresso próprio;
- c)0,05 horas x vh + CT para o envio de faxes - nacional (primeira folha);
- d)0,15 horas x vh + CT para o envio de faxes - estrangeiro (primeira folha);
- e)50 % do valor da primeira folha, para o envio de faxes (folhas seguintes);
- f)Fotocópias A4 - frente (cada) - 15 % do valor para o envio de fax;
- g)Fotocópia A4 - frente e verso (cada) - 13 % sobre o valor da alínea f);
- h)Fotocópia A3 - frente (cada) - 50 % sobre o valor da alínea f);
- i)Fotocópia A3 - frente e verso - 25 % sobre o valor da alínea h);
- j)Impressões a preto (cada) - 70 % sobre o valor da alínea g);
- k)Impressões a cores (cada) - 60 % sobre o valor da alínea j).
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base 25 % do valor estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
- 5 -As taxas referidas neste artigo, sofrerão um agravamento de 50 % caso o requerente, não se encontre recenseado na União das freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha.
Artigo 5.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019