Os membros do órgão executivo municipal, os membros dos Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação e os dirigentes municipais, de nível superior e intermédio, devem desempenhar os seus cargos ou as suas funções com respeito pelos titulares dos órgãos de soberania, dos órgãos das autarquias locais, pelos cidadãos/munícipes e pelas demais entidades públicas e privadas com as quais se relacionem no exercício dos seus mandatos ou das comissões de serviço respetivas.
Artigo 5.º — Urbanidade e respeito interinstitucional e institucional
Vigente desde: 02/06/2022