- 1 -Os membros do órgão executivo municipal, os membros dos Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação e os dirigentes municipais, de nível superior e intermédio, devem abster-se de aceitar ofertas de pessoas singulares ou coletivas, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, de quaisquer tipos de bens ou serviços que possam condicionar a independência no exercício do seu mandato, cargo ou das respetivas funções de dirigente, consoante o caso.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que pode existir um condicionamento da independência do exercício do mandato ou da respetiva comissão de serviço quando haja aceitação de bens ou serviços de valor estimado igual ou superior a (euro) 150,00 (cento e cinquenta euros).
- 3 -Podem ser aceites, em nome da Câmara Municipal de Odivelas:
- a)As ofertas abrangidas pelo n.º 2 em relação às quais não haja dúvidas razoáveis sobre o seu enquadramento no valor estimado;
- b)As ofertas que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de consideração pelo ofertante ou de respeito interinstitucional ou institucional, designadamente no âmbito das relações entre órgãos do Estado e Autarquias, sem prejuízo do dever de apresentação e registo previsto no número seguinte.
- 4 -As ofertas de valor estimado superior a (euro) 150,00 (cento e cinquenta euros) recebidas no âmbito do cargo ou função são apresentadas junto da Divisão de Gestão Patrimonial, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, ou logo que se mostre possível tal entrega, para efeitos do seu registo e definição do seu destino final, tendo em conta a sua natureza e relevância.
- 5 -Quando o titular do cargo receba de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve comunicar esse facto à Divisão de Gestão Patrimonial para efeitos de registo das ofertas e proceder à apresentação de todas as que tenham sido recebidas após perfazer aquele valor.
- 6 -Incumbe à Divisão de Gestão Patrimonial manter registo de todas as ofertas recebidas e do seu destino final, bem como, em articulação com o Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo, no âmbito da gestão da página da Câmara Municipal de Odivelas, assegurar o acesso público ao registo das ofertas nos termos do presente artigo.
- 7 -Para apreciação do destino final das ofertas referidas nos números 4 e 5, são considerados critérios orientadores, o seu valor de uso real, a sua natureza perecível ou a sua natureza meramente simbólica.
- 8 -As ofertas que não podem ser aceites devem ser remetidas:
- a)À Divisão de Gestão Patrimonial, para registo de acesso público e posterior inventariação pelo Arquivo Municipal ou pela Biblioteca Municipal, caso o seu significado patrimonial, cultural ou para a história da atividade municipal o justifique;
- b)A outra entidade pública ou a instituições locais que prossigam fins não lucrativos de caráter social, educativo e cultural, nos demais casos.
Artigo 8.º — Ofertas
Vigente desde: 02/06/2022