- 1 -As propostas serão avaliadas de acordo com critérios de ordem legal, financeira e de exequibilidade, claros, objetivos e transparentes.
- 2 -As propostas apresentadas no âmbito do OP, após trabalho técnico de transformação em projeto, passam a ser propriedade do Município.
- 3 -A análise técnica das propostas é efetuada pela Comissão de análise técnica do Orçamento Participativo da Guarda.
- 4 -A semelhança do conteúdo ou a proximidade geográfica entre propostas, poderão originar a integração destas num só projeto.
- 5 -O Município da Guarda compromete-se a esclarecer as questões colocadas pelos cidadãos, através da plataforma, op.mun-guarda.pt.
- 6 -No âmbito do Orçamento Participativo apenas serão elegíveis propostas de investimentos que visem o desenvolvimento estratégico do Concelho da Guarda.
Artigo 13.º — Análise Técnica
Vigente desde: 27/05/2024