- 1 -A lista provisória das propostas admitidas e excluídas de cada uma das categorias, são submetidas a audiência prévia dos interessados para que, dentro da fase de validação técnica de propostas, estes se possam pronunciar sobre todas as questões com interesse para a decisão final.
- 2 -As listas referidas no ponto anterior são publicadas no sítio da internet do Município da Guarda, redes sociais, e afixada nos Paços do Concelho, por um período de 5 dias.
- 3 -Havendo reclamações ou exposição estas serão apreciadas pela Comissão de Análise Técnica do Orçamento Participativo da Guarda, a qual emitirá parecer no prazo máximo de 5 dias.
- 4 -A Comissão de Análise Técnica elabora as listas de propostas, doravante designadas por projetos, a submeter à votação em cada uma das categorias.
Artigo 14.º — Consulta Pública
Vigente desde: 27/05/2024