As listas de projetos a votação são divulgadas nos prazos definidos, em conformidade com o estipulado no artigo 9.º, através de publicação no sítio da internet do Município da Guarda, redes sociais, e afixação nos Paços do Concelho.
Artigo 15.º — Divulgação da lista final de projetos
Vigente desde: 27/05/2024