- 1 -Os Aglomerados Rurais, delimitados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, correspondem a pequenos núcleos edificados consolidados, com funções residenciais e de apoio a atividades em solo rústico.
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)(Revogada.)
- e)[...];
- f)[...].
- 4 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Estabelecimentos industriais, com exceção dos afetos à atividade extrativa.
- 5 -São admitidas as seguintes tipologias de empreendimentos turísticos:
- a)Estabelecimentos hoteleiros, nas tipologias de:
- i)Hotéis, desde que associados a temáticas específicas, nomeadamente saúde, desporto, atividades cinegéticas, da natureza, educativas, culturais e sociais, que contribuam para a valorização económica e ambiental do espaço rural;
- ii)Hotéis - apartamentos;
- iii)Pousadas;
- b)Aldeamentos Turísticos;
- c)Apartamentos Turísticos;
- d)Conjuntos Turísticos (resorts);
- e)Empreendimentos de turismo de habitação;
- f)Empreendimentos de turismo no espaço rural;
- g)Parques de campismo e de caravanismo;
- h)Empreendimentos de turismo de natureza.
- a)Estabelecimentos hoteleiros, nas tipologias de:
- 6 -Os empreendimentos turísticos, com exceção dos hotéis que resultem da reabilitação e renovação de edifícios preexistentes e de valia patrimonial, bem como as pousadas, devem cumprir os seguintes critérios:
- a)Adotar soluções arquitetónicas e construtivas que assegurem a adequada inserção na morfologia do terreno e garantam a preservação das vistas;
- b)Adotar soluções paisagísticas que valorizem o património natural e cultural do local e da envolvente;
- 7 -Os hotéis, pousadas e hotéis rurais construídos de raiz, devem obedecer aos seguintes parâmetros:
- i)Mínimo de 3 estrelas;
- ii)Densidade máxima de 40 camas por hectare;
- iii)Número máximo de 200 camas;
- iv)Associar equipamentos de recreio e lazer de ar livre, nomeadamente campos de jogos, piscinas, percursos pedonais e ciclovias;
- i)Mínimo de 3 estrelas;
Artigo 68.º — Identificação, caracterização e usos
Vigente desde: 12/06/2023