- 1 -O Município de Vimioso não se responsabiliza por quaisquer danos que ocorram no espaço do Mercado com origem em caso fortuito, de força maior, catástrofe natural, bem como por acidentes provocados pelos operadores económicos, seus agentes ou funcionários, utentes ou público em geral.
- 2 -O Município de Vimioso não se responsabiliza por quaisquer volumes ou bens existentes nos lugares ou espaços de venda ou em quaisquer outros espaços do Mercado.
- 3 -O Município declina, igualmente, quaisquer responsabilidades pela eventual deterioração dos géneros alimentares e mercadorias expostas ou guardadas nos equipamentos complementares de apoio, comuns ou privativos.
Artigo 9.º — Responsabilidade pelos danos
Vigente desde: 27/05/2024