- 1 -O Município poderá promover ações de promoção do mercado e dos agentes económicos interessados, tendo como objetivo a dinamização do espaço e da atividade económica.
- 2 -O Município poderá autorizar a utilização dos espaços comuns a terceiros com vista à realização de eventos e ações de promoção, sempre que sejam do interesse do mercado, dos agentes económicos e contribuam para a dinamização do concelho.
Artigo 15.º — Eventos
Vigente desde: 27/05/2024