- 1 -O procedimento de seleção para atribuição dos espaços de venda deve ser efetuado de forma imparcial e transparente, assegurando a não discriminação entre operadores económicos.
- 2 -A atribuição de lojas, em regime de ocupação permanente, é feita mediante procedimento em hasta pública e licitação verbal, anunciada por editais afixados com a antecedência mínima de 7 dias, nos locais públicos do costume.
- 3 -Compete à Câmara Municipal de Vimioso definir as condições gerais, designadamente quanto ao seu objeto, à base de licitação, o dia, hora e local da sua realização, bem como, as condições de admissão dos concorrentes.
- 4 -O Município de Vimioso reserva-se no direito de não proceder à adjudicação, em caso de conluio entre os licitantes.
- 5 -A adjudicação será feita pelo prazo de três anos, findo os quais a Câmara Municipal poderá, se assim o entender, abrir novo procedimento para adjudicação do “direito à ocupação” das referidas lojas, nas condições que julgar mais convenientes, sem obrigação de pagar quaisquer indemnizações aos anteriores arrematantes.
- 6 -O arrematante é obrigado a depositar no ato da praça 30 % do preço da arrematação. Devendo o restante ser pago nos três dias seguintes, sob pena de a adjudicação ficar sem efeito e perder o depósito referido.
Artigo 18.º — Procedimento para a atribuição de lojas com caráter permanente
Vigente desde: 27/05/2024