- 1 -Na ausência de propostas, a Câmara Municipal pode proceder ao ajuste direto das lojas disponíveis, com carácter permanente, pelo valor mínimo de ocupação previamente estabelecido no procedimento de atribuição das mesmas.
- 2 -O convite à atribuição de lojas, por ajuste direto, deve ser publicitado em editais fixados nos lugares de estilo e no site do Município.
Artigo 19.º — Falta de interessados ou de propostas
Vigente desde: 27/05/2024