O adjudicatário que por qualquer motivo pretenda desistir da ocupação da loja que lhe foi atribuída, deverá comunicar o facto, por escrito, à Câmara Municipal, até ao 15.º dia do mês anterior àquele em que o deseje fazer, sob pena de ficar responsável pelo pagamento dos valores de ocupação referente ao mês seguinte ao da sua desistência.