- 1 -A alteração da atividade económica exercida no local de venda pelo titular da licença de ocupação depende de autorização da Câmara Municipal.
- 2 -A alteração deve ser solicitada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com especificação da atividade pretendida, bem como das obras necessárias.
- 3 -A recusa de autorização, por parte da Câmara Municipal, em consentir a exploração de determinado ramo de comércio, não desobriga o adjudicatário do pagamento das respetivas taxas até ao fim do mês seguinte aquele em que o facto ocorrer.
Artigo 23.º — Mudança de Atividade
Vigente desde: 27/05/2024