- 1 -A atividade exercida no mercado só é permitida aos titulares da respetiva autorização, podendo nela intervir, sob responsabilidade daqueles, empregados seus devidamente autorizados.
- 2 -Qualquer ocupante só se pode fazer substituir na efetiva direção da loja ou banca, ou na própria venda, por pessoa julgada idónea e mediante autorização da Câmara Municipal, a qual será concedida por motivo de doença devidamente justificada ou quando se verifiquem circunstâncias especiais, alheias à vontade do interessado, consideradas absolutamente impeditivas.
- 3 -A verificação da inexatidão dos motivos alegados para justificar a autorização especial implica o seu imediato cancelamento.
- 4 -Ao titular do contrato pertence a direção efetiva da atividade exercida, sendo este o responsável, perante o Município de Vimioso, pelo cumprimento das normas regulamentares e legais.
- 5 -A substituição não isenta o titular do contrato da responsabilidade por quaisquer atos ou omissões do substituto.
Artigo 24.º — Titular do contrato
Vigente desde: 27/05/2024