- 1 -Só pode ser autorizada pela Câmara Municipal a cedência a terceiros, das lojas e bancas, mediante o pagamento prévio de seis mensalidades, desde que ocorra uma das seguintes situações:
- a)Morte do titular do contrato;
- b)Invalidez do titular do contrato;
- c)Outros motivos ponderosos e justificados, verificados caso a caso.
- 2 -Nas situações enunciadas no número anterior, preferem sucessivamente o cônjuge sobrevivo e os descendentes em primeiro grau da linha reta, se o requererem nos 30 dias posteriores à situação prevista no número anterior.
- 3 -A autorização da cedência depende da regularização total dos pagamentos devidos para com o Município de Vimioso, bem como do cumprimento, por parte do cessionário, das condições previstas no presente Regulamento.
Artigo 25.º — Cedência de autorização de ocupação
Vigente desde: 27/05/2024