- 1 -Nas lojas e bancas do mercado municipal não poderão ser feitas quaisquer beneficiações ou modificações sem prévia e expressa autorização, por escrito, da Câmara Municipal, as quais correm a expensas do interessado.
- 2 -O pedido de realização de obras deve ser requerido nos termos legais.
- 3 -As obras e benfeitorias autorizadas, constituirão propriedade da Câmara Municipal de Vimioso, ficando a fazer parte integrante do Mercado Municipal, sem que confiram direito a qualquer indemnização ou retenção.
- 4 -A colocação de qualquer publicidade e outros dispositivos análogos carece de autorização do Presidente da Câmara, nos termos e condições legais.
Artigo 26.º — Obras e Benfeitorias
Vigente desde: 27/05/2024