- 1 -Em casos devidamente justificados, os interessados podem requerer à Câmara Municipal autorização para permutar lojas.
- 2 -O requerimento deve ser assinado por ambas as partes e elencar os motivos e fundamentos do pedido.
- 3 -A permuta não pode afetar a organização do mercado municipal, sob pena de rejeição liminar do pedido.
- 4 -A permuta de lojas implica aditamento ao contrato de interessados, o qual, contudo, termina no prazo fixado no contrato inicial respetivo.
Artigo 27.º — Permuta
Vigente desde: 27/05/2024