- 1 -Para além do integral cumprimento do disposto no presente regulamento e de todas as normas legais e regulamentares que disciplinam a sua atividade, constituem deveres dos titulares dos direitos de ocupação, no mercado:
- a)Dar cumprimento ao presente Regulamento;
- b)Cumprir as indicações, instruções e ordens da Câmara Municipal, tal como, das entidades competentes fiscalizadoras;
- c)Tratar com civismo o público, os trabalhadores do mercado e as entidades competentes para fiscalização;
- d)Cumprir escrupulosamente as regras básicas de higiene;
- e)Assegurar a limpeza e arrumação dos locais de venda;
- f)Zelar pela limpeza, conservação e arrumação geral diária dos seus locais de trabalho, a qual deverá estar concluída até ao encerramento do mercado;
- g)Evitar desperdícios de água e eletricidade;
- h)Impedir que nos espaços interiores dos lugares, se mantenham pessoas entranhas à atividade autorizada;
- i)Ocupar o lugar que lhe foi atribuído e não utilizar para fins diferentes daquilo que foi autorizado;
- j)Devolver ao Município de Vimioso, findo o direito de ocupação das lojas e bancas, os referidos lugares ou espaços em bom estado de conservação e limpeza;
- 2 -Todos os titulares do direito de ocupação são responsáveis por todas as deteriorações que forem causadas, por si ou pelos seus empregados, nas lojas e bancas que ocupem, ou em outras dependências do mercado, pagando as respetivas indemnizações e/ou reparações após notificação ou procedendo
Artigo 29.º — Deveres Gerais dos utilizadores
Vigente desde: 27/05/2024