- 1 -Sob pena de coima de 20€, é proibida a qualquer pessoa, dentro do mercado:
- a)Permanecer no interior do mercado, depois da hora de encerramento, salvo com autorização do funcionário da câmara, responsável pelo mercado;
- b)Estar deitado ou sentado nas bancas ou balcões e sobre os géneros expostos à venda;
- c)Correr, gritar e proferir palavras obscenas, empurrar ou incomodar qualquer pessoa presente no mercado municipal;
- d)Passar através das lojas exteriores;
- e)Intervir em negócios alheios ou em questões de serviço e desobedecer aos empregados do mercado.
- 2 -É proibida a entrada de quaisquer veículos no mercado sob pena de multa de 40,00€.
Artigo 31.º — Coimas
Vigente desde: 27/05/2024