- 1 -A utilização do Mercado para venda de produtos e prestação de serviços ou quaisquer outros fins depende de autorização da Câmara Municipal, concedida diretamente ou por intermédio dos seus representantes, a qual é sempre onerosa, precária e condicionada pelas disposições do presente regulamento e demais disposições legais ou regulamentares aplicáveis.
- 2 -Compete ao Município de Vimioso a gestão do mercado, exercendo os poderes de direção, administração e fiscalização, cabendo-lhe nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas no mercado e fazer cumprir o disposto no regulamento interno;
- b)Exercer a inspeção higiossanitária no mercado municipal de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como as condições das instalações em geral;
- c)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns do mercado;
- d)Zelar pela segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e promoção do mercado.
Artigo 8.º — Utilização e Gestão do Mercado
Vigente desde: 27/05/2024