- 1 -Os trabalhos do Conselho são dirigidos por uma mesa, presidida pelo presidente da Câmara Municipal e que integra ainda dois secretários, eleitos de entre os restantes membros.
- 2 -Compete ao presidente da Câmara Municipal, convocar as reuniões do Conselho, fixar a respectiva ordem de trabalhos ouvidos os restantes membros da mesa e dirigir os trabalhos.
- 3 -Compete aos secretários, conferir as presenças nas reuniões, verificar o quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, lavrar as actas e assegurar o expediente.
Artigo 6.º — Mesa
Vigente desde: 18/02/2004