- 1 -A tabela dos tarifários de estacionamento em regime rotativo ou por avença é definida por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A aprovação ou alteração ao tarifário será publicitada por edital, no sítio do Município, nos locais de estilo e, na comunicação social local.
Artigo 11.º — Tarifas
Vigente desde: 18/06/2021