- 1 -O Cartão de Avença pode ser adquirido por qualquer pessoa singular ou coletiva, que seja detentor de veículo automóvel mediante o preenchimento de requerimento em impresso próprio a entregar no Balcão de Atendimento Único do Município de Tomar, conforme Anexo II.
- 2 -Com o requerimento e para instrução do processo deverá o requerente juntar:
- a)Cópia do documento de identificação (cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal);
- b)Cópia da carta de condução;
- c)Cópia do título de registo de propriedade do veículo ou um dos seguintes documentos:
c1) Documento de aquisição com reserva de propriedade;
c2) Contrato de locação financeira ou aluguer de longa duração;
c3) Documento que comprove a existência do direito de utilização ou posse do veículo.
- 3 -O cartão de avença tem um custo unitário, conforme tabela de tarifas anuais.
Artigo 12.º — Atribuição do cartão de avença sem condição
Vigente desde: 18/06/2021