- 1 -O Cartão de Avença com condição pode ser requerido por qualquer residente que seja detentor de veículo automóvel mediante o preenchimento de impresso próprio, a entregar no Balcão de Atendimento Único do Município de Tomar, conforme Anexo II.
- 2 -Com o requerimento e para instrução do processo, deverá o requerente juntar:
- a)Cópia do documento de identificação (cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal), se pessoa singular ou comprovativo de domicílio fiscal se pessoa coletiva;
- b)Cópia da carta de condução;
- c)Cópia do título de registo de propriedade do veículo, em nome do requerente, ou um dos seguintes documentos:
c1) Documento de aquisição com reserva de propriedade;
c2) Contrato de locação financeira ou aluguer de longa duração;
c3) Documento que comprove a existência do direito de utilização ou posse do veículo.
- d)Atestado de residência atribuído pela Junta da União de Freguesias S. João Baptista e Santa Maria dos Olivais, ou recibo de água do próprio mês ou anterior à data do requerimento, em nome do requerente.
Artigo 13.º — Atribuição do cartão de avença com condição
Vigente desde: 18/06/2021